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DESCONSIDERAO DA PERSONALIDADE JURDICA. O QUE ? E COMO PODE TE AFETAR?


Voc sabia que seus bens pessoais podem ser penhorados ou tornados indisponveis, por problemas na sua empresa?


Vou te mostrar com detalhes como isso pode acontecer.


Uma das grandes aflies dos empresrios a possibilidade de sofrer algum tipo de execuo judicial e que essa execuo possa recair sobre o seu patrimnio pessoal.


E como isso pode acontecer?


Todo negcio tem os seus riscos inerentes ao prprio negcio. Seja por problemas trabalhistas, seja por problemas fiscais, seja por indenizaes de qualquer natureza.


Por exemplo, o empresrio dono de uma empresa que aluga suas dependncias para locao de festas e eventos. Sua empresa no tem um seguro adequado e tem um capital social relativamente baixo.


Em determinado momento, ocorre um problema no telhado vindo a causar ferimentos ou at mesmo a morte das pessoas que ali estavam.

Com certeza, as pessoas envolvidas ingressaro em juzo para cobrar uma indenizao da empresa.


Nesse momento, dependendo da situao em que se encontrar a empresa, ou se ela se encontrar em algum dos requisitos previstos no artigo 50, do Cdigo Civil, poder ocorrer o incidente de desconsiderao da personalidade jurdica. e o que isso?


A desconsiderao da personalidade jurdica uma deciso judicial, que exclui da relao processual a empresa e migra a execuo para os scios.


Essa desconsiderao ocorre quando o patrimnio social da empresa no suficiente para pagar as indenizaes e estando presentes alguns dos requisitos do artigo 50, do CC, que sero descritos mais a frente, pode ocorrer esse instituto.


De forma que a execuo migra da empresa, para os scios dela e nessa migrao o patrimnio pessoal dos scios pode ser atingido atravs de penhoras e indisponibilidades.


Outro exemplo, a pessoa pode ser mdica, ter uma empresa que presta servios na rea de medicina ou ser cooperativada. Se ocorrer algum problema com erro mdico ou problema de administrao da empresa, o patrimnio pessoal dos scios poder ser atingido para o pagamento de dvidas.


Em quais situaes podem ocorrer a desconsiderao da personalidade jurdica?


O Cdigo Civil prev as seguintes hipteses:


Em caso de abuso da personalidade jurdica, que caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confuso patrimonial.


Sendo que o desvio de finalidade acontece quando ocorre a utilizao da pessoa jurdica, ou com o propsito de lesar credores ou para a prtica de atos ilcitos de qualquer natureza, em outras palavras, quando realiza atos no previstos no objeto social.


Com relao confuso patrimonial, esta ocorre quando no existe a separao de fato entre os patrimnios, como por exemplo:


I - Cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigaes do scio ou do administrador ou vice-versa;


II - Transferncia de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestaes, exceto os de valor proporcionalmente insignificante;


III - Outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial.


Ressalto, entretanto, que no constitui desvio de finalidade a mera expanso ou a alterao da finalidade original da atividade econmica especfica da pessoa jurdica.


J o Cdigo de Defesa do Consumidor (CDC), tambm trata do assunto. E no art. 28., ele dispe que o juiz poder desconsiderar a personalidade jurdica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infrao da lei, fato ou ato ilcito ou violao dos estatutos ou contrato social.


E tambm acontecer quando houver falncia, estado de insolvncia, encerramento ou inatividade da pessoa jurdica, provocados por m administrao.


Num caso prtico no meu escritrio, um cliente respondia a um processo de execuo fiscal da dvida ativa, relativo ao imposto sobre servio, o juiz desconsiderou a personalidade jurdica da empresa por dois motivos.


Primeiro, segundo o despacho dele, a empresa mudou-se ou encerrou as atividades de forma irregular, no informando os rgos pblicos;


Segundo motivo, foi que a empresa se encontrava inapta perante a Receita Federal.


Analisando o processo, identifiquei os motivos destas supostas irregularidades.


Nesse processo, a empresa foi acionada pela Justia e a citao ocorreu na pessoa do porteiro do prdio comercial, onde a empresa funcionou regularmente e se mudou para outro endereo.


Foi demonstrado para o Juiz, que a empresa se mudou de endereo, antes da distribuio da ao e que a mudana da sede social foi realizada de forma totalmente regular, efetuando a alterao do contrato social, informando a Receita Federal, a Prefeitura e a Junta Comercial.


Com relao ao fato de estar inapta, foi identificado que o problema ocorreu devido a falta de declarao acessria de dois tributos, durante dois anos seguidos. Sendo que a empresa no teve movimentao e nem tinha que pagar imposto.


Em conjunto com o contador, foi providenciado o envio dessas declaraes que faltavam. Como disse, no havia imposto a ser pago, apenas a declarao da inatividade. Tornando a empresa apta novamente perante a Receita Federal.


Foi juntado no processo o comprovante de alterao do contrato social, perante a Receita Federal, Junta Comercial e Prefeitura, informando que a mudana ocorreu de forma lcita e a empresa no foi encerrada de forma irregular.


Diante de todas essas provas, o juiz acolheu o pedido retornando a execuo para a empresa, devolvendo o dinheiro que tinha sido penhorado dos scios. Neste caso, R$ 70.000,00 (setenta mil).


Exemplo de confuso patrimonial ? quando acontece a mistura de contas. Quando o Estatuto social, possui por exemplo, capital social de 200 mil e se descobre que a empresa comprou um imvel de 1 milho. Precisar comprovar que a empresa tinha patrimnio lquido para a aquisio e que no foi aporte dos scios, sem alterao do capital.


Outra vertente, diz respeito a desconsiderao inversa ? Isso ocorre, quando o scio se utiliza de sociedade como escudo de proteo, escondendo bens pessoais, como no esvaziamento de seu patrimnio, por causa de uma separao.


Estas explicaes ressaltam a importncia da existncia de um planejamento patrimonial, visando separar patrimnio pessoal, dos bens da empresa, de forma a evitar que os problemas na empresa possam contaminar os bens pessoais.